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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 485 de 19 de Junho de 1991

INSTITUIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DE REGULAMENTO ÚNICO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS DIRETRIZES.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será integrado por: - GILBERTO SERPA GRIEBELER, Assessor do Governo, como Coordenador dos Trabalhos; - GILBERTO MAIA, como representante das Sociedades de Economia Mista e das Empresas Públicas; - RICARDO BEZERRA, como representante das Fundações; - JUAREZ SANTANA, como representante das Autarquias; - ELZA ALINDE MIRANDA CARDOSO, como representante da Casa Civil da Governadoria; - SILVIO CARLOS CAVAGNARI, como representante da Secretaria de Estado da Administração; - JULIO CESAR RIBAS BOENG, como representante da Procuradoria Geral do Estado; e - MARIA HELENA WAMBIER DOS SANTOS, como representante do Ouvidor-Geral do Estado.