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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 485 de 19 de Junho de 1991

INSTITUIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DE REGULAMENTO ÚNICO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS DIRETRIZES.

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Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho para a elaboração de regulamento único de licitações e contratos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo.