Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 485 de 13 de Fevereiro de 2023
Exoneração de DANIEL AMOEDO MACHADO, da Casa Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Exoneração de DANIEL AMOEDO MACHADO, da Casa Civil.
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