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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4842 de 25 de Maio de 2009

Aberto crédito suplementar ao Orçamento do Instituto Ambiental do Paraná-IAP, no valor de R$ 208.000,00, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, no exercício de 2008.