Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4842 de 25 de Maio de 2009
Aberto crédito suplementar ao Orçamento do Instituto Ambiental do Paraná-IAP, no valor de R$ 208.000,00, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, no exercício de 2008.