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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4841 de 30 de Setembro de 1998

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 86,88 m² Proprietário: GUILHERME CHELLA, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno com área total de 1.000,00 m², situado no lugar denominado Cascatinha, constante da transcrição nº 36.338 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Curitiba, com a seguinte descrição, Partindo-se da estaca F, situada no alinhamento predial da Rua Antonio Falcão, a 3,33 m do PV 18-C, azimute 176º40'42", mediu-se 57,92 m, pelo lote de I.F 35-017-006.000, até a estaca G, situada na divisa deste lote com lote de I.F 35-017-005.000. O azimute descrito refere-se ao Norte Magnético e define o eixo de uma faixa de com 1,50 m de largura.