Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4838 de 30 de Setembro de 1998
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 89,95 m² Proprietário: CONSTRUTORA PUSSOLI S/A, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno sob nº 01 da Planta Herdeiros de Virginia Buturi, com área total de 3.400,00 m², constante de Indicação Fiscal nº 35-018-020.000, com a seguinte descrição: Partindo-se da estaca K, situada na divisa deste lote com o lote de I.F. 35-018-012.000, azimute 136º51'57", mediu-se 26,97 m, pelo lote de l.F. 35-018-020.000, até a estaca CI 18 A. Da estaca CI 18A, azimute 81º51'57'', mediu-se 33,00 m até a estaca L, situada na divisa deste lote com o lote de I.F. 35-018-019.000, Os azimutes descritos referem-se ao Norte Magnético e definem o eixo de uma faixa com 1,50 m de largura.