Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4837 de 04 de Junho de 2012
Aprova o Programa Brigadas Escolares/Defesa Civil na Escola, Secretaria de Estado da Segu-rança Pública, Secretaria de Estado da Educação e Casa Militar da Governadoria
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.