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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4837 de 04 de Junho de 2012

Aprova o Programa Brigadas Escolares/Defesa Civil na Escola, Secretaria de Estado da Segu-rança Pública, Secretaria de Estado da Educação e Casa Militar da Governadoria

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 4837 /2012