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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4837 de 04 de Junho de 2012

Aprova o Programa Brigadas Escolares/Defesa Civil na Escola, Secretaria de Estado da Segu-rança Pública, Secretaria de Estado da Educação e Casa Militar da Governadoria

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Art. 3º

As normas de funcionamento do Programa Brigada Escolar - Defesa Civil na Escola são reguladas pelo anexo deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 4837 /2012