Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4837 de 04 de Junho de 2012
Aprova o Programa Brigadas Escolares/Defesa Civil na Escola, Secretaria de Estado da Segu-rança Pública, Secretaria de Estado da Educação e Casa Militar da Governadoria
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As normas de funcionamento do Programa Brigada Escolar - Defesa Civil na Escola são reguladas pelo anexo deste Decreto.