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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4837 de 04 de Junho de 2012

Aprova o Programa Brigadas Escolares/Defesa Civil na Escola, Secretaria de Estado da Segu-rança Pública, Secretaria de Estado da Educação e Casa Militar da Governadoria

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Art. 1º

Fica criado, no âmbito da Rede Estadual de Ensino do Paraná, o Programa Brigada Escolar - Defesa Civil na Escola, com o objetivo de capacitar alunos e servidores para desenvolverem ações mitigadoras e de enfrentamento a emergências e desastres, naturais ou provocados pelo homem, que comprome-tam a segurança da comunidade escolar, bem como promover adequações das edificações dos estabelecimentos de ensino em atendimento às normas de segurança contra incêndio e pânico do Corpo de Bombeiros.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 4837 /2012