Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4835 de 30 de Setembro de 1998
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 42,20 m² Proprietário: APARECIDO REBEIRO DA ROCHA, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno sob nº 18 da Planta Herdeiros de Antonio Costa, situado no lugar denominado Pilarzinho, constante da matricula nº 13.980 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Curitiba, com a seguinte descrição: Partindo-se da estaca A, situada no alinhamento predial da Humberto de Campos, a 1,50 m do PV01, azimute 188º59'59'', mediu-se 27,05 m, pelo lote de l.F. 71-048-034.000, até a estaca PVO2. Da estaca PVO2 azimute 280º05'48'', mediu-se 1.08 m, até a estaca B, situada na divisa deste lote com o lote de l.F. 71-048-033.000. Os azimutes descritos referem-se ao Norte Magnético e definem o eixo de uma faixa com 1,50 m de largura.