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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4833 de 30 de Setembro de 1998

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º alíneas "e" e "h" e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 51,75 m² Proprietário: LEONEL LETNAR, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno sob nº 01, situado no lugar denominado Campina do Siqueira, constante da matrícula nº 24.288, do Cartório de Registro de Imóveis da 6ª Circunscrição de Curitiba, com a seguinte descrição: Partindo-se da estaca B, situada na divisa deste lote com o lote de I.F. 25.081-027.000, azimute 80º51'00", mediu-se 12,22 m, pelo lote de I.F. 25-081-006.000, até a estaca PV 508D. Da estaca PV 508D, azimute 169º05'00", mediu-se 22,28 m, até a estaca C, situada no alinhamento predial da Alameda Princesa Izabel, a 2,12 m do PV 508E. Os azimutes descritos referem-se ao Norte Magnético e definem o eixo de uma faixa com 1,50 m de largura.