Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4788 de 30 de Maio de 2012
Autoriza a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Música - UEPG.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a renovação do reconhecimento, pelo prazo de 2 (dois) anos, do Curso de Graduação em Música – Licenciatura, da Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, do município de Ponta Grossa, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, ofertado no Campus de Uvaranas.