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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4775 de 05 de Fevereiro de 2024

Nomeações de membros junto ao Conselho Estadual de Saúde do Paraná

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 4775 /2024