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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 4768 de 02 de Fevereiro de 2024

Altera o Decreto nº 9.090, de 15 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei nº 20.634, de 6 de julho de 2021, a qual instituiu o Programa Retoma Paraná, destinado a viabilizar, aos contribuintes em recuperação judicial ou extrajudicial ou em regime falimentar, condições mais benéficas para quitação de seus débitos tributários.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de fevereiro de 2024.