Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 4768 de 02 de Fevereiro de 2024
Altera o Decreto nº 9.090, de 15 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei nº 20.634, de 6 de julho de 2021, a qual instituiu o Programa Retoma Paraná, destinado a viabilizar, aos contribuintes em recuperação judicial ou extrajudicial ou em regime falimentar, condições mais benéficas para quitação de seus débitos tributários.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Acrescenta o §5º do art. 7º do Decreto nº 9.090, de 2021, com a seguinte redação: § 5º Para as dívidas ajuizadas, o requerimento de expedição do Termo de Regularização de Parcelamento - TRP, acompanhado da documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos previstos no caput do art. 4° deste Decreto, ou das guias para pagamento ou parcelamento de honorários advocatícios, deve ser realizado até as dezoito horas do dia 21 de março de 2024 à Procuradoria Geral do Estado - PGE, pelos canais de atendimento ou por meio de e-protocolo.