Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 4768 de 02 de Fevereiro de 2024
Altera o Decreto nº 9.090, de 15 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei nº 20.634, de 6 de julho de 2021, a qual instituiu o Programa Retoma Paraná, destinado a viabilizar, aos contribuintes em recuperação judicial ou extrajudicial ou em regime falimentar, condições mais benéficas para quitação de seus débitos tributários.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Altera o caput do art. 7º do Decreto nº 9.090, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º A adesão aos parcelamentos referidos no art. 1º deste Decreto deverá ser efetivada a partir do dia 7 de fevereiro de 2024, com a indicação de todos os débitos que o contribuinte pretende parcelar, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês da adesão e as demais parcelas até o último dia útil dos meses subsequentes.