Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4768 de 02 de Fevereiro de 2024
Altera o Decreto nº 9.090, de 15 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei nº 20.634, de 6 de julho de 2021, a qual instituiu o Programa Retoma Paraná, destinado a viabilizar, aos contribuintes em recuperação judicial ou extrajudicial ou em regime falimentar, condições mais benéficas para quitação de seus débitos tributários.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Altera os incisos I e II do §1º do art. 1º do Decreto nº 9.090, de 15 de outubro de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações: I - aos contribuintes que tenham falência decretada, pedido de recuperação judicial deferido ou protocolado até a data de 31 de outubro de 2023, bem como pedido de recuperação extrajudicial homologado até a mesma data, com fundamento na Lei Federal nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e não tenham sentença transitada em julgado de encerramento de processo falimentar ou de recuperação judicial ou extrajudicial até a data de opção pelo parcelamento (Lei nº 21.860, de 15 de dezembro de 2023); II - independentemente do disposto no inciso I deste artigo, aos contribuintes com inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS em situação baixada ou cancelada, desde que o início desta situação tenha ocorrido até o dia 31 de outubro de 2023;