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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4746 de 01 de Fevereiro de 2024

Exoneração, a pedido, de RICARDO ENDRIGO, de função comissionada executiva da Casa Civil.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 4746 /2024