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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 4745 de 03 de Maio de 2005

Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação parciais ou totais as àreas de terras e benfeitorias destinadada à implantação de obras viárias no município de Almirante Tamandaré.

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Art. 5º

A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão de posse nas áreas descritas no ''anexo I'', invocando em juízo quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e suas alterações.