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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4745 de 03 de Maio de 2005

Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação parciais ou totais as àreas de terras e benfeitorias destinadada à implantação de obras viárias no município de Almirante Tamandaré.

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Art. 4º

A Procuradoria Geral do Estado através da Resolução Conjunta n.º 021/2004 delega à Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC , todos os atos necessários para a promoção de ações de desapropriações diretas, decorrentes do Programa Integrado de Transporte de Passageiros de Região Metropolitana de Curitiba - PIT/RMC, com exceção de ações de imissão de posse.