Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4745 de 03 de Maio de 2005
Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação parciais ou totais as àreas de terras e benfeitorias destinadada à implantação de obras viárias no município de Almirante Tamandaré.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As desapropriações de imóveis urbanos ou não, serão feitas com prévia e justa indenização, atendendo dispositivos legais.