Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4745 de 03 de Maio de 2005

Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação parciais ou totais as àreas de terras e benfeitorias destinadada à implantação de obras viárias no município de Almirante Tamandaré.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, parciais ou totais as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela faixa de domínio necessárias á desapropriação, cuja área se destina à implantação de obras viárias componentes do Programa do Transporte da Região Metropolitana de Curitiba - PIT/RMC no município de ALMIRANTE TAMANDARÉ, de acordo com o ANEXO I, que faz parte deste Decreto. (vide Decreto 6022 de 16/01/2006)