Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4745 de 03 de Maio de 2005
Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação parciais ou totais as àreas de terras e benfeitorias destinadada à implantação de obras viárias no município de Almirante Tamandaré.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, parciais ou totais as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela faixa de domínio necessárias á desapropriação, cuja área se destina à implantação de obras viárias componentes do Programa do Transporte da Região Metropolitana de Curitiba - PIT/RMC no município de ALMIRANTE TAMANDARÉ, de acordo com o ANEXO I, que faz parte deste Decreto. (vide Decreto 6022 de 16/01/2006)