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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 4742 de 15 de Maio de 2009

Regulamenta a Lei nº 11.911/97, com as alterações das Leis nº 13.120/2001 e nº 15.051/2006, que assegura transporte gratuito nas linhas comuns do transporte intermunicipal de passageiros aos portadores de deficiência comprovadamente carentes.

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Art. 9º

As Secretarias de Saúde do Estado e dos Municípios deverão dar ampla divulgação dos locais para avaliação e os Conselhos Municipais e entidades a que se refere o artigo 3º deste Decreto deverão também divulgar os locais para expedição das carteiras e procedimentos adotados para tal fim.