Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 4742 de 15 de Maio de 2009
Regulamenta a Lei nº 11.911/97, com as alterações das Leis nº 13.120/2001 e nº 15.051/2006, que assegura transporte gratuito nas linhas comuns do transporte intermunicipal de passageiros aos portadores de deficiência comprovadamente carentes.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Na carteira concedida ao beneficiário deverá constar:
I
dados de identificação e foto do portador;
II
informação sobre a deficiência;
III
necessidade ou não de acompanhante;
IV
data de expedição e data de validade.