Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 4742 de 15 de Maio de 2009
Regulamenta a Lei nº 11.911/97, com as alterações das Leis nº 13.120/2001 e nº 15.051/2006, que assegura transporte gratuito nas linhas comuns do transporte intermunicipal de passageiros aos portadores de deficiência comprovadamente carentes.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O uso indevido da isenção de que trata este Decreto acarretará em cancelamento do benefício, sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis.