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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4742 de 15 de Maio de 2009

Regulamenta a Lei nº 11.911/97, com as alterações das Leis nº 13.120/2001 e nº 15.051/2006, que assegura transporte gratuito nas linhas comuns do transporte intermunicipal de passageiros aos portadores de deficiência comprovadamente carentes.

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Art. 1º

Fica regulamentado pelo presente Decreto o transporte gratuito nas linhas comuns do transporte intermunicipal de passageiros aos portadores de deficiência, de que trata a Lei Estadual nº 11.911/97.

Parágrafo único

A gratuidade aqui regulamentada se estende também às linhas de ônibus que compõem as redes integradas de transporte coletivo de regiões metropolitanas.