Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4637 de 21 de Julho de 2016
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 207.700,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 207.700,00 (duzentos e sete mil, setecentos reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.