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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 4636 de 13 de Abril de 2005

Introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001.

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Art. 5º

Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28.12.2004, em relação às alíneas "n", "o" e "u" da alteração 460ª; a partir de 05.01.2005, em relação à alínea "v" da alteração 460ª; a partir de 14.02.2005, em relação ao art. 2º e ao art. 3º; e na data da publicação, em relação aos demais dispositivos.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 4636 /2005