Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4636 de 13 de Abril de 2005
Introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O art. 4º do Decreto n. 4.362, de 14 de fevereiro de 2005, fica renumerado para art. 3º.