JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4636 de 13 de Abril de 2005

Introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O art. 4º do Decreto n. 4.362, de 14 de fevereiro de 2005, fica renumerado para art. 3º.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 4636 /2005