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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4636 de 13 de Abril de 2005

Introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001.

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Art. 2º

O prazo previsto no § 2º do art. 3º do Decreto n. 3.459, de 11 de agosto de 2004, fica prorrogado para 1º de janeiro de 2006.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 4636 /2005