Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4635 de 29 de Julho de 1998
Nomeações sob a Presidência do Governador do Estado para comporem o Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia - CCT PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.