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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4635 de 29 de Julho de 1998

Nomeações sob a Presidência do Governador do Estado para comporem o Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia - CCT PARANÁ.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.