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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 4610 de 05 de Abril de 2005

Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, terras e benfeitorias, trecho Tapira – Santa Isabel do Ivaí; sub-trecho Tapira – Santa Mônica, áreas estas que excedem ao Decreto nº 8.515, de 1º de julho de 1986.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 4610 /2005