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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4610 de 05 de Abril de 2005

Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, terras e benfeitorias, trecho Tapira – Santa Isabel do Ivaí; sub-trecho Tapira – Santa Mônica, áreas estas que excedem ao Decreto nº 8.515, de 1º de julho de 1986.

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Art. 4º

A Procuradoria Geral do Estado e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER/PR, ficam autorizados a tomarem as medidas judiciais necessárias para efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, invocando em juízo, quando necessário a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 4610 /2005