Artigo 2º, Alínea f do Decreto Estadual do Paraná nº 4610 de 05 de Abril de 2005
Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, terras e benfeitorias, trecho Tapira – Santa Isabel do Ivaí; sub-trecho Tapira – Santa Mônica, áreas estas que excedem ao Decreto nº 8.515, de 1º de julho de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam também declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, as áreas de terras e benfeitorias atingidas pelas caixas de empréstimo necessárias para a execução do aterro para encabeçamento da ponte sobre o rio Ivaí na Rodovia PR-576; trecho Tapira – Santa Isabel do Ivaí; sub-trecho Tapira – Santa Mônica, conforme listagem abaixo:
a
Parte da área de terra de propriedade do Sr. Hilário de Lorenzi Dinon constituído de parte dos lotes nºs 26, 26A, 27 e 28, da Gleba 18, colônia Paranavaí, município de Santa Mônica matrícula nº 5.761 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel do Ivaí – PR, com 6.300 m² (seis mil e trezentos metros quadrados) principiando no ponto nº 01, localizado no limite da faixa de domínio da PR-576 (lado direito) afastado 15,00 m do eixo na estaca 603 +13,75 m, segue confrontando-se com a faixa de domínio da rodovia no rumo NW 6°24' numa distância de 210,00 m até o ponto nº 02 na estaca 614 + 3,75 m (lado direito); daí segue no rumo NE 83°36' numa distância de 30,00 m até o ponto 03 e deste no rumo SE 6°24' numa distância de 210 m até o ponto 04 e finalmente no rumo SW 83°36' na distância de 30,00 m confrontando com área do mesmo lote até o ponto nº 01, origem da presente descrição.
b
Parte da área de terra de propriedade do Sr. Pedro Mitsuo Iwamoto e outros, subdivisão dos lotes nºs 26, 26A, 27 e 28, da Gleba 18, colônia Paranavaí, município de Santa Mônica matrícula nº 833 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel do Ivaí – PR, com 6.000 m² (seis mil metros quadrados) principiando no ponto nº 01, localizado no limite da faixa de domínio da PR-576 (lado direito) afastado 15,00 metros do eixo na estaca 632 + 3,75 m; segue confrontando-se com a faixa de domínio da rodovia no rumo NW 6°24' numa distância de 300,00 m até o ponto nº 02, na estaca 647 + 3,75 m (lado direito) com um afastamento de 15,00 metros do eixo; daí segue no rumo NE 83°36' numa distância de 20,00 metros até o ponto nº 03; segue no rumo SE 6°24' numa distância de 300,00 m até o ponto nº 04 e finalmente no rumo SW 83°36' na distância de 20,00 m confrontando com área do mesmo lote até o ponto nº 01, início da presente descrição.
c
Parte da área de terra de propriedade do Sr. Celso Aparecido Dario e outros remanescente da aglutinação dos lotes nºs 48, 49 e 50 e lotes 1, 2, 1 A, 3, 3 A, 4 e 5, estes resultado da subdivisão do lote nº 51 e lotes 1 e 2 subdivisão do lote nº 62, da Gleba 18, colônia Paranavaí, município de Santa Mônica, matrícula nº 6.606 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel do Ivaí – PR, com 6.000,00 m² (seis mil metros quadrados) principiando no ponto nº 01, localizado no limite da faixa de domínio da PR-576 (lado esquerdo) afastado 15,00 m do eixo na estaca 632 + 3,75 m segue confrontando-se com a faixa de domínio da rodovia no rumo NW 6°24' numa distância de 300,00 m até o ponto nº 02 na estaca 647 + 3,75 m (lado esquerdo) com afastamento de 15,00 m do eixo; daí segue no rumo SW 83°36' numa distância de 20,00 m até o ponto nº 03 e no rumo SE 6°24' numa distância de 300,00 m até o ponto nº 04 e finalmente no rumo NE 83°36' na distância de 20,00 m confrontando com área do mesmo lote até o ponto nº 01, origem da presente descrição.
d
Parte da área de terra de propriedade do Sr. Manoel Bomfim Boa Sorte sob nº 34 A, núcleo Floresta, Gleba Ivaí, município de Tapira, Matrícula 1.943 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cidade Gaúcha – PR, com 10.036,41 m² (dez mil, trinta e seis metros quadrados, quarenta e um centésimos) principiando no ponto nº 01 localizado no limite da faixa de domínio da PR-576 (lado esquerdo) afastado 15,00 m do eixo na estaca 418; segue confrontando-se com o remanescente do mesmo lote com um ângulo de 90°00' e uma distância de 20,00 m até o ponto nº 02; daí, segue defletindo à direita com um ângulo de 90°00' numa distância de 600,00 m confrontando com área do mesmo lote até o ponto nº 03; deste segue defletindo à direita com um ângulo de 90°00, na distância de 2,57 m confrontando com área do mesmo lote e chega ao ponto nº 04; deste, defletindo à direita na distância de 184,20 m e confrontando com o lote nº 34-B chega até o ponto nº 06, no limite da faixa de domínio da rodovia lado esquerdo afastado 15,00 m do eixo na estaca 438 + 15,80 m e finalmente segue confrontando com a faixa da referida rodovia numa distância de 415,80 m até o ponto nº 01, origem desta descrição.
e
Parte da área de terra de propriedade do Sr. Augustinho Lazzari sob nº 34-B, núcleo Floresta, situado no Município de Tapira, com matrícula 0.312 do cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cidade Gaúcha – PR, com área de 12.000,00 m² (doze mil metros quadrado) principiando no ponto nº 01 localizado no limite da faixa de domínio da PR-576 (lado direito) afastado 15,00 m do eixo na estaca 418 + 0,00 segue confrontando-se com o remanescente do mesmo lote com ângulo de 90°00' numa distância de 20,00 m até o ponto nº 02; daí segue defletindo à esquerda com um ângulo de 90°00' numa distância de 600,00 m confronta com área do mesmo lote até o ponto 03; deste segue defletindo à esquerda com um ângulo de 90°00' numa distância de 20,00 m confrontando com área do mesmo lote chega ao ponto 04 no limite da faixa de domínio da rodovia (lado direito) e afastado 15,00 m do eixo na estaca 448 + 0,00 m; deste defletindo á esquerda com um ângulo de 90°00' na distância de 600,00 m e confronta com a faixa de domínio da rodovia até o ponto nº 01, origem desta descrição.
f
Parte da área de terra de propriedade do Sr. Augustinho Lazzari sob nº 34-B, núcleo Floresta, situado no Município de Tapira, com matrícula 0.312 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cidade Gaúcha – PR, com área de 4.107,67 m² (quatro mil cento e sete metros quadrados e sessenta e sete centésimos) principiando no ponto nº 06 localizado no limite da faixa de domínio da PR-576 (lado esquerdo) afastado 15,00 m do eixo na estaca 438 + 15,80 segue confrontando-se com o lote nº 34-A no rumo NW 15°11' numa distância de 369,70 metros; daí segue no rumo SE 9°19' na distância de 8,69 metros e no rumo NE 80°41' na distância de 2,00 m e no rumo SE 9°19' numa distância de 20,00 m e no rumo NE 80°41' na distância de 3,00 m confrontando com área do mesmo lote até o limite da faixa de domínio (lado esquerdo) da rodovia afastado 15,00 m na estaca 456 + 0,00 m e finalmente segue, confrontando com a faixa de domínio da referida rodovia numa distância de 342,27 m até o ponto nº 06, origem desta descrição.