Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4610 de 05 de Abril de 2005
Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, terras e benfeitorias, trecho Tapira – Santa Isabel do Ivaí; sub-trecho Tapira – Santa Mônica, áreas estas que excedem ao Decreto nº 8.515, de 1º de julho de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, as áreas de terras e benfeitorias atingidas pelo aterro para encabeçamento da ponte sobre o rio Ivaí na Rodovia PR-576; trecho Tapira – Santa Isabel do Ivaí; sub-trecho Tapira – Santa Mônica, áreas estas que excedem ao Decreto nº 8.515, de 1º de julho de 1986, nas medidas a seguir discriminadas: ESTACAS DEC. 8.515 DE 01/07/1986 LARG DO ATERRO ÀREA DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA POR ESTE DECRETO DE A L.ESQ (m) L.DIR (m) L.ESQ (m) L.DIR (m) L.ESQ (m) L.DIR (m) 456 457 15,00 15,00 18,00 18,00 3,00 3,00 457 459 15,00 15,00 20,00 21,00 5,00 6,00 459 461 15,00 15,00 27,00 28,00 12,00 13,00 461 464+5,00 15,00 15,00 29,00 30,00 14,00 15,00 474+10,00 476 15,00 15,00 30,00 30,00 15,00 15,00 476 479 15,00 15,00 25,00 25,00 10,00 10,00 479 481 15,00 15,00 22,00 22,00 7,00 7,00 481 482 15,00 15,00 20,00 20,00 5,00 5,00