Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 4599 de 23 de Agosto de 2001
Proíbe, em todo Estado do Paraná, a exploração de jogos conhecidos como "caça-níqueis".
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Proíbe, em todo Estado do Paraná, a exploração de jogos conhecidos como "caça-níqueis".
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