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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 4599 de 23 de Agosto de 2001

Proíbe, em todo Estado do Paraná, a exploração de jogos conhecidos como "caça-níqueis".

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Art. 6º

O SERLOPAR, mediante prévia autorização do Secretário de Estado do Governo, poderá celebrar instrumentos jurídicos com sociedades civis sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, visando a prestação de serviços de jogos e concursos de prognósticos não vedados pelo presente decreto, com o objetivo de angariar recursos financeiros para o desenvolvimento da política estadual de assistência social e da política de fomento ao desporto.