Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 4599 de 23 de Agosto de 2001
Proíbe, em todo Estado do Paraná, a exploração de jogos conhecidos como "caça-níqueis".
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Procuradoria Geral do Estado deverá adotar providências cabíveis perante o Poder Judiciário, no sentido da suspensão de liminares concedidas e de sentenças exaradas em medidas judiciais que tenham permitido utilização de máquinas eletrônicas de uso proibido por este decreto.