Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4599 de 23 de Agosto de 2001
Proíbe, em todo Estado do Paraná, a exploração de jogos conhecidos como "caça-níqueis".
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Estado da Segurança Pública fica autorizada a, caso necessário, providenciar a locação de imóvel para possibilitar o armazenamento das máquinas apreendidas.