Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 458 de 05 de Junho de 1991
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL LOCALIZADA NOS MUNICÍPIOS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ARAUCÁRIA, CAMPO LARGO E CURITIBA.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Para melhor controlar seus efluentes e reduzir o potencial poluidor das construções destinadas ao uso humano, não será permitida a construção de edificações em terrenos que não comportarem, pelas suas dimensões e outras características, a existência simultânea de poços para o despejo de fossas sépticas quando não houver rede de coleta e estações de tratamento de esgoto em funcionamento.