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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 458 de 05 de Junho de 1991

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL LOCALIZADA NOS MUNICÍPIOS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ARAUCÁRIA, CAMPO LARGO E CURITIBA.

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Art. 8º

As autorizações e licenças concedidas pelo órgão ambiental estadual, não dispensam outras autorizações e licenças federais, estaduais e municipais exigíveis.