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Artigo 6º, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 458 de 05 de Junho de 1991

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL LOCALIZADA NOS MUNICÍPIOS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ARAUCÁRIA, CAMPO LARGO E CURITIBA.

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Art. 6º

Na APA Estadual do Passaúna ficam proibidas ou restringidas:

I

A implantação de atividades industriais potencialmente poluidoras, capazes de afetar ou colocar em risco os mananciais de água.

II

O exercício de atividades, capazes de provocar erosão das terras ou assoreamento das coleções hídricas.

III

A realização de obras de terraplenagem e a abertura de canais, quando essas iniciativas importarem em sensível alteração das condições ecológicas locais.

IV

O desenvolvimento de atividades minerárias capazes de afetar ou colocar em risco a qualidade da água do manancial.

V

O uso de agrotóxicos e outros biocidas em desacordo com as normas ou recomendações técnicas e legislação pertinente.