Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 458 de 05 de Junho de 1991
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL LOCALIZADA NOS MUNICÍPIOS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ARAUCÁRIA, CAMPO LARGO E CURITIBA.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Na APA Estadual do Passaúna ficam proibidas ou restringidas:
I
A implantação de atividades industriais potencialmente poluidoras, capazes de afetar ou colocar em risco os mananciais de água.
II
O exercício de atividades, capazes de provocar erosão das terras ou assoreamento das coleções hídricas.
III
A realização de obras de terraplenagem e a abertura de canais, quando essas iniciativas importarem em sensível alteração das condições ecológicas locais.
IV
O desenvolvimento de atividades minerárias capazes de afetar ou colocar em risco a qualidade da água do manancial.
V
O uso de agrotóxicos e outros biocidas em desacordo com as normas ou recomendações técnicas e legislação pertinente.