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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 458 de 05 de Junho de 1991

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL LOCALIZADA NOS MUNICÍPIOS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ARAUCÁRIA, CAMPO LARGO E CURITIBA.

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Art. 2º

A APA Estadual do Passaúna tem por objetivo, a proteção e a conservação da qualidade ambiental e dos sistemas naturais ali existentes, em especial a qualidade e quantidade da água para fins de abastecimento público, estabelecendo medidas e instrumentos para gerenciar todos os fenômenos e seus conflitos advindos dos usos variados e antagônicos na área da Bacia Hidrográfica do Rio Passaúna.