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Artigo 13, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Paraná nº 458 de 05 de Junho de 1991

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL LOCALIZADA NOS MUNICÍPIOS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ARAUCÁRIA, CAMPO LARGO E CURITIBA.

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Art. 13

O órgão ambiental estadual competente, instituirá através de ato administrativo próprio uma Câmara de Apoio Técnico (CAT), para implementação das atividades de administração, zoneamento e fiscalização da APA Estadual do Passaúna, bem como para manifestar-se sobre outros assuntos quando solicitados pelos demais órgãos da administração pública.

§ 1º

A Câmara de Apoio Técnico será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades: BPFLO - Batalhão da Polícia Florestal; COMEC - Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba; DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná; EMATER/PR - Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - Paraná; ITCF Instituto de Terras, Cartografia e Florestas do Estado do Paraná; Ministério Público Estadual através de promotoria especializada; Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré; Prefeitura Municipal de Araucária; Prefeitura Municipal de Campo Largo; Prefeitura Municipal de Curitiba; SANEPAR - Companhia de Saneamento do Paraná; SUREHMA - Superintendência dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente e representante: indicado pelas entidades ambientalistas.

§ 2º

A Câmara de Apoio Técnico será presidida por um de seus membros, eleito pela maioria simples dos presentes à sessão de eleição, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovado.

§ 3º

A Câmara de Apoio Técnico será instituída em 30 (trinta) dias a partir da publicação do presente Decreto.