Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 458 de 05 de Junho de 1991
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL LOCALIZADA NOS MUNICÍPIOS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ARAUCÁRIA, CAMPO LARGO E CURITIBA.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Visando a realização dos objetivos previstos para a APA Estadual do Passaúna, o órgão ambiental estadual competente, poderá firmar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas, respeitada a legislação em vigor.