Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 458 de 05 de Junho de 1991

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL LOCALIZADA NOS MUNICÍPIOS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ARAUCÁRIA, CAMPO LARGO E CURITIBA.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Visando a realização dos objetivos previstos para a APA Estadual do Passaúna, o órgão ambiental estadual competente, poderá firmar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas, respeitada a legislação em vigor.