Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 458 de 05 de Junho de 1991
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL LOCALIZADA NOS MUNICÍPIOS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ARAUCÁRIA, CAMPO LARGO E CURITIBA.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A APA Estadual do Passaúna será supervisionada, administrada e fiscalizada pelo órgão ambiental estadual, com a colaboração do BPFLO - Batalhão da Polícia Florestal; COMEC - Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba; CPC/SECE - Coordenadoria do Patrimônio Cultural; DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná; EMATER/PR - Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - Paraná; ITFC - Instituto de Terras, Cartografia e Florestas do Estado do Paraná; Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré; Prefeitura Municipal de Araucária; Prefeitura Municipal de Campo Largo; Prefeitura Municipal de Curitiba; SANEPAR Companhia de Saneamento do Paraná; SUCEAM - Superintendência de Controle da Erosão e Saneamento Ambiental; SUREHMA - Superintendência dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente e demais órgãos e entidades afins, quando solicitados.