Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 458 de 05 de Junho de 1991
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL LOCALIZADA NOS MUNICÍPIOS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ARAUCÁRIA, CAMPO LARGO E CURITIBA.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As penalidades previstas nas Leis: nº 6.902, de 27 de abril de 1981 e nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, serão aplicadas pelo órgão ambiental estadual, aos transgressores das disposições deste Decreto, com vistas ao cumprimento das medidas preventivas, necessárias à preservação da qualidade ambiental, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.