Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 458 de 05 de Junho de 1991
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL LOCALIZADA NOS MUNICÍPIOS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ARAUCÁRIA, CAMPO LARGO E CURITIBA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Área de Proteção Ambiental, denominada APA Estadual do Passaúna, localizada nos municípios de Almirante Tamandaré, Araucária, Campo Largo e Curitiba, Estado do Paraná, com área de 16.020,04 ha (dezesseis mil e vinte hectares e quatro ares).