Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4560 de 30 de Abril de 2020
Nomeia membros para compor o Conselho de Administração do Sistema Meteorológico do Paraná – SIMEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os membros que compõem o Conselho de Administração poderão ser substituídos nas suas faltas e impedimentos por suplentes indicados pelas respectivas entidades ou órgãos representados nesse Conselho.