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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4560 de 30 de Abril de 2020

Nomeia membros para compor o Conselho de Administração do Sistema Meteorológico do Paraná – SIMEPAR.

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Art. 2º

Os membros que compõem o Conselho de Administração poderão ser substituídos nas suas faltas e impedimentos por suplentes indicados pelas respectivas entidades ou órgãos representados nesse Conselho.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 4560 /2020